Um tema que tem dominado as discussões nas redes sociais e na política brasileira é a regulamentação das apostas esportivas e dos cassinos no Brasil. Afinal, há muito dinheiro e desejo envolvido nessa discussão.
Neste guia, você verá:
No momento de publicação deste guia, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil é determinada por duas peças legislativas. São elas:
A Lei 13.765, dentre outras coisas, cria a modalidade de apostas de quota-fixa. São as apostas em que o apostador sabe exatamente quanto vai ganhar caso seja vitorioso.
Um exemplo é a aposta abaixo:
Com as informações exibidas pela Betano na imagem acima, é possível saber qual será o prêmio em qualquer cenário do mercado de Resultado Final:
A Lei 13.765, publicada em 2018 e sancionada pelo então presidente Michel Temer, permite que empresas privadas possam explorar o mercado de apostas de quota-fixa.
Portanto, apostas esportivas são legais no Brasil, uma vez que a Lei 13.765 permite a exploração das apostas de quota-fixa por empresas privadas.
Entretanto, após a sua publicação, ficaram algumas lacunas no funcionamento do mercado de apostas esportivas, o que abriu a necessidade de uma nova regulamentação — que veio pela Medida Provisória nº 1.182.
A Medida Provisória nº 1.182 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de julho e trouxe uma série de regulamentações para o mercado de apostas esportivas.
Apesar do seu caráter provisório, a medida tem atuação imediata — o que significa que ela já está em vigor neste momento.
O grande foco da MP 1.182 é modificar alguns trechos da lei 13.765, que mencionamos antes, trazendo mais detalhes e delimitando a atuação das casas de apostas. A grande mudança está na tributação das apostas esportivas, mas existem outras novidades interessantes também.
Dentre as mudanças, podemos citar
De acordo com a nova MP, as Casas de Apostas terão de pagar uma taxa de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) — todas as receitas que a empresa tiver após pagar os prêmios dos jogadores e o Imposto de Renda dos jogadores.
Ou seja: de tudo que a casa de apostas faturar, ela deverá pagar os jogadores que venceram a aposta e o IR diretamente na fonte desses apostadores. O que sobrar é o GGR e é nesse valor que incidirá a taxa de 18%. Ao todo, o Governo Federal espera arrecadar de R$6 a R$12 bilhões com a taxa.
Além de definir o valor, a MP determina também o destino dessa taxa. Os 18% cobrados ficam distribuídos da seguinte maneira:
Além de taxar as casas de apostas, a MP também determina o valor de imposto que os apostadores terão de pagar. Ao todo, os jogadores precisarão pagar 30% sobre os ganhos em apostas esportivas com uma faixa de isenção de R$2.117,00.
O que isso significa? Que todos os ganhos de até R$2.117,00 em uma aposta são totalmente isentos. Somente os valores que superarem esse valor serão tributados em 30%.
Por exemplo, suponha que você fez uma aposta e ganhou R$2.500 de volta. Nesse caso, você teria R$2.117 totalmente isentos e somente R$383 seriam tributados. Sobre esse valor, incidiria a taxa de 30% (R$114,90). Assim, você ficaria com R$2.385,10 ao fim dessa aposta.
Vale ter em mente que o valor do Imposto de Renda será coletado na fonte, pelas casas de apostas, para que os jogadores não precisem lidar com a coleta dos tributos por conta própria.
Após a MP 1.182, o Ministério da Fazenda ganhou o poder de conceder outorgas para as casas de apostas operarem no Brasil. Somente as empresas com essas outorgas poderão administrar apostas esportivas no país — e usaremos esse fator como guia em nossas análises das melhores Casas de Apostas.
No entanto, a Medida Provisória não traz mais detalhes sobre as outorgas. Como elas são um processo interno do Ministério da Fazenda, teremos de esperar por mais novidades nessa área.
O que se estima, no momento, é que cada outorga terá o custo de R$30 milhões e valerá por 5 anos.
Todos fatores estabelecidos na Medida Provisória:
O não-cumprimento das normas estabelecidas pela Medida Provisória resultará na ocorrência de multas e punições.
Para as empresas de apostas, as multas podem variar de 0,1% até 20% da arrecadação total do ano anterior (com teto de R$2 bilhões), dependendo da ocorrência. Além disso, as casas de apostas poderão ter a outorga suspensa ou até mesmo cancelada dependendo da infração.
Pessoas físicas, como apostadores, também estão sujeitas a multas, que vão de R$50 mil a R$2 bilhões dependendo do contexto.
Sim! Uma Medida Provisória tem caráter imediato, ou seja, entra em vigor assim que é assinada pelo Presidente da República.
Entretanto, como o nome indica, ela é também provisória. Isso significa que a MP deverá ser analisada pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).
Caso o Legislativo concorde, a MP será votada e se tornará uma Lei. O Congresso tem 120 dias para analisar a MP, discutir os fatos e votar para manter ou derrubar a medida.
Além disso, o Congresso também pode derrubar apenas alguns pontos da MP e manter outros — ou mesmo alterar certos pontos e adicionar algumas coisas.
Caso isso aconteça, o Presidente da República deverá sancionar a MP, tornando-a uma Lei. No entanto, ele também pode vetar alguns trechos — o que devolve o projeto para o Congresso, para uma votação para manter o veto ou derrubá-lo.
Portanto, muita coisa ainda pode acontecer nos próximos 120 dias. Por isso, você precisa acompanhar o Top Apostas Online para saber de cada novidade assim que for oficial!
No momento, apenas a Lei 13.765 e a MP 1.182 estão em vigor e falam sobre as casas de apostas online. No entanto, ainda há mais uma peça legislativa a caminho: o Projeto de Lei 2234/22 (antigo 442/91).
Esse projeto permite a instalação de cassinos físicos em resorts com complexos integrados de lazer. Além dos cassinos físicos com Caça.Níqueis, Roletas, Blackjack e outros, o PL ainda autoriza o uso de cassinos em navios e cruzeiros, a instalação de casas de Bingo pelo Brasil, legalização do jogo do bicho e a presença de cassinos digitais e online.
Além dessas atividades, o PL ainda fala sobre jogos de Pôquer e outras atividades de habilidade, inclusive eSports.
O número desse projeto na Câmara dos Deputados é de 442/91, o que indica o quão antigo ele é: foi apresentado em 1991. De lá para cá, foram inúmeras votações, discussões e engavetamentos do projeto, que finalmente ganhou fôlego após a Lei 13.765 de 2018.
Em 2022, o projeto foi reformulado e finalmente aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro, por 246 votos a favor a 202 contra.
Em seguida, o projeto foi levado para o Senado Federal, onde continua até o momento. Na ocasião, o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) segurou a tramitação do projeto até a pressão popular diminuir.
Até a publicação deste guia, o PL 2234/22 está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O presidente da Comissão, o Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP) já sinalizou o Desejo de Acelerar a Sua Tramitação em maio de 2023.
Com isso, é possível que até o fim do ano o projeto que legaliza os cassinos no Brasil possa ser votado no Senado e partir para sanção presidencial. No entanto, é importante aguardar os desenvolvimentos.
Veja a seguir uma lista de casas de apostas esportiva legais e recomendadas para apostar aqui no Brasil:
Sim, são. Apesar da regulamentação das apostas ainda não estar finalizada (as outorgas ainda não estão disponíveis, por exemplo), o fato é que as apostas já são legais em nosso país.
Muitas novidades deverão surgir nas próximas semanas e meses, com o Congresso apreciando a MP 1.182 e tornando-a lei (ou não), além da votação do PL 2234, que pode legalizar os cassinos físicos e digitais no país.
Portanto, continue acompanhando o Top Apostas Online e volte a este texto regularmente, pois o manteremos atualizado com todas as novidades!
A princípio, o Ministério da Fazenda emitirá as outorgas que autorizam as casas de apostas a operar no Brasil. Cada outorga será válida por 5 anos e poderá ser renovada.
As casas de apostas precisarão pagar tributos para atuar no Brasil, bem como os apostadores pagarão Imposto de Renda sobre seus ganhos.
Além disso, as atividades de marketing serão reguladas pelo Ministério da Fazenda, que também exigirá uma série de adequações das casas de apostas, como campanhas de conscientização sobre vício e mais.
A Lei 13.765 cria a modalidade de apostas de quota-fixa, ou seja, apostas em que o jogador sabe quanto vai ganhar. Essa modalidade está fora do monopólio da Loteria Federal e pode ser explorada por empresas privadas.
A MP 1.182 cria detalhes sobre a regulamentação das apostas esportivas, incluindo taxação e outros fatores.
Sim. As casas de apostas pagam 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) e os jogadores pagam 30% sobre ganhos acima de R$2.117,00.
Para os jogadores, o imposto é de 30% para ganhos acima de R$2.117. Ou seja, ganhos de até R$2.117 em uma aposta são isentos e qualquer valor acima disso é tributado em 30%.
Depende do site e da casa de apostas. Se a casa seguir as regras do mercado, for licenciada e tiver bons padrões de jogo, ela é segura para apostar.
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